Entenda o que muda na prova de vida do INSS
Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o que muda com o fim da exigência de prova de vida presencial
Cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não serão mais obrigados a comparecer a uma agência do banco responsável pelo pagamento do benefício para comprovar que estão vivos, de acordo com portaria assinada nesta quarta (2) pelo governo federal.
Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o que muda com o fim da exigência de prova de vida presencial:
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A prova de vida está suspensa?
Não. A nova portaria do governo vedará que o INSS possa obrigar os segurados a realizar a prova presencialmente, nas agências bancárias. A responsabilidade de provar que o segurado segue vivo passará a ser do INSS, segundo o presidente do órgão, José Carlos Oliveira.
Como o INSS provará que o aposentado ou pensionista segue vivo?
O INSS poderá comprovar que o beneficiário segue vivo de duas formas. A principal será pelo cruzamento de informações do segurado em bases de dados. Se o titular do benefício realizar transações como emissão de passaporte ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida será feita automaticamente.
Qual período será analisado?
O período analisado serão os dez meses após o último aniversário do titular, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência e INSS.
Quais movimentações serão consideradas prova de que o segurado está vivo?
A lista divulgada pelo governo, a ser confirmada na nova portaria a ser publicada, inclui:
– registros de vacinação;
– consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
– comprovante de votação nas eleições;
– emissão ou renovação de passaporte;
– emissão ou segunda via da carteira de identidade;
– emissão ou renovação da carteira de motorista;
– operações registradas em banco de dados de instituições privadas, ainda não detalhadas pelo governo;
– contratação de empréstimo consignado.
Se nenhuma movimentação for realizada, o que será feito?
Se o segurado não realizar nenhuma movimentação nesse período, excepcionalmente a prova de vida presencial poderá ser realizada. Mas quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do governo. O órgão deve oferecer meios para que a prova de vida seja realizada sem que o segurado saia de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Os detalhes serão divulgados quando a portaria for publicada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, preferencialmente estes beneficiários deverão realizar o recadastramento anual de forma eletrônica, pelo aplicativo Meu INSS ou pela biometria, nos caixas eletrônicos do banco responsável pelo pagamento.
Posso continuar fazendo a prova de vida no banco?
Sim. Segundo o governo, quem preferir pode continuar indo até o banco para provar que está vivo e garantir a continuidade do recebimento do benefício. Os bancos não poderão negar a realização do procedimento, segundo o ministério.
O calendário de prova de vida continua valendo?
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS afirmou que “o instituto [INSS] tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.”
Por isso, a mudança surpreendeu especialistas da área, apesar de ter sido considerada positiva. A medida ainda será detalhada pela portaria a ser publicada, mas Adriane Bramante, advogada previdenciária, acredita que o calendário anunciado em dezembro será suspenso. Por esse calendário havia prazos máximos de regularização para quem não se recadastrou em 2020 e 2021. Antes do anúncio das novas regras, o INSS havia estabelecido que os benefícios sem atualização cadastral até dezembro de 2020 teriam até fevereiro para regularizar os dados.
A reportagem procurou o INSS para consultar a validade do calendário, mas não obteve resposta até esta publicação.
“Entendo que a partir do que foi anunciado hoje [quarta], não haverá suspensão de benefício por causa de prova de vida e todos procedimentos serão modificados. Entendo que o calendário está suspenso até nova regulamentação”, diz Bramante.
A mudança é positiva para os segurados?
A mudança foi considerada um avanço por especialistas da área, como o advogado previdenciário e presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, mas é vista com cautela, sobretudo considerando-se o corte recente de recursos do INSS realizado pelo governo.
“Já existem sistemas que dialogam entre si, então acabava-se imputando um ônus demasiado para que o segurado fizesse essa prova de vida, através de procedimentos complexos ou em momentos difíceis, como durante os períodos de lockdown. Eles acabavam sem receber o benefício até conseguir fazer a prova de vida”, diz ele.
“De um lado, o INSS avança ao desonerar o segurado de fazer a prova de vida presencial num momento que ainda é de pandemia. Por outro lado, isso exigirá aperfeiçoamentos dos sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados. O corte de R$ 988 milhões nas despesas do INSS feito pelo presidente Bolsonaro precisa ser revisto, pois agora se atribui mais uma responsabilidade de grande importância para a Previdência.”
A operacionalização será um desafio, diz o advogado previdenciário Wagner Souza. “A dúvida é se o governo vai conseguir cumprir a contento essa obrigação de rastreio de bases de dados de outros entes federativos. Dentro da União é mais simples, mas esse acesso à base de dados de estados e municípios, ou até mesmo de empresas, ainda não está claro como será feito.”
Como era feito antes?
A prova de vida era presencial, no mês de aniversário do segurado. Podia ser realizada via atendimento com funcionário ou no caixa eletrônico, com a biometria. Quem possuía biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por conta da carteira de motorista ou título de eleitor, podia fazer a prova de vida no aplicativo Meu INSS.
Crédito bocão News