É carnaval! Mas e as folgas? São direito do trabalhador?
Com a aproximação do carnaval, uma das dúvidas que surgem é sobre as folgas nas empresas. É direito do trabalhador ser dispensado do trabalho neste período do ano?
A advogada do núcleo trabalhista do Escritório Advocacia Souza Dantas, Dra Cléo Correa, explica que a Lei Federal nº 9.093/1995, que dispõe sobre os feriados, traz apenas as datas civis e religiosas que são fixadas por lei. Ou seja, para o contexto do Direito do Trabalho, apenas os feriados que estão previstos na legislação importam.
“O trabalhador deve ficar atento às folgas que são concedidas por mera liberalidade do empregador, e a ausência injustificada ao trabalho terá por consequência o desconto salarial do dia não trabalhado, além de implicações na folga semanal remunerada”, explica.
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