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RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO; TRE amplia atendimento no metrô de Pirajá

A medida foi tomada de acordo com aumento da procura, pelo recadastramento biométrico.

A partir desta segunda-feira (4), o horário de atendimento no posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que fica na estação do metrô de Pirajá, será ampliado. Com isso, a oferta do recadastramento biométrico nesta unidade contará com mais um turno de atendimento, passando a funcionar das 7h às 20h, de segunda a sexta-feira. A medida, adotada pelo Governo do Estado através da Secretaria da Administração (Saeb), tem como objetivo atender à crescente demanda de eleitores que vão até o local diariamente fazer o recadastramento biométrico.

 

Com o novo horário de funcionamento em Pirajá, que resulta em cinco horas a mais por dia, a capacidade de atendimento será ampliada em, no mínimo, 50%, possibilitando que um maior número de pessoas faça o recadastramento. Inaugurado em 21 de agosto, pelo governador Rui Costa, o posto do TRE em Pirajá é resultado de uma parceria do Governo do Estado com o Tribunal Regional e a CCR Metrô Bahia, com foco na ampliação da oferta de serviço ao cidadão.

 

“O nosso metrô tem potencial para servir como porta de entrada de serviços básicos para a população. O recadastramento biométrico do TRE se configura, sem dúvida, como a primeira de outras experiências exitosas nesse sentido”, afirma o secretário da Administração, Edelvino Góes.

 

Para se recadastrar, é preciso apresentar a carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto (como a Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar) e comprovante de residência atual no nome do eleitor ou parente emitido há, no máximo, três meses (o eleitor deve comprovar o grau de parentesco caso apresente comprovante de residência em nome de familiar).

 

A Carteira Nacional de Habilitação não é válida como documento de identificação para quem irá fazer o alistamento eleitoral, solicitar o primeiro título de eleitor, por não conter a nacionalidade e a naturalidade, assim como o passaporte que não contenha a filiação. Os documentos apresentados devem ser os originais, e, caso o eleitor possua o Título Eleitoral anterior, deve levá-lo (se o tiver perdido, não é necessário apresentar o boletim de ocorrência).

 

O atendimento nas quatro unidades do SAC na capital (Barra, Cajazeiras, Comércio e Periperi), no Bahia Outlet Center, no Center Lapa e nas oito Prefeituras-bairro é feito por agendamento. Na sede do TRE, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), estão válidas as duas opções, por agendamento e por ordem de chegada. Na casa de Justiça e Cidadania, na Baixa dos Sapateiros, na sede do TRT (Comércio) e nos prédios da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e Sefaz, no CAB, por sua vez, o atendimento é por ordem de chegada.

 

 

 

Fonte: Ascom/ Secretaria da Administração do Estado (Saeb)

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