Os desembargadores que integram a Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiram manter a condenação de oito dos 10 ex-integrantes da banda de pagode New Hit pelo crime de estupro. Os réus Carlos Frederico Santos de Aragão, à época segurança do grupo, e Jeferson Pinto dos Santos, um dos componentes, acabaram sendo absolvidos.
Os oito condenados a 11 anos e oito meses de prisão, em primeira instância, tiveram a pena reduzida para 10 anos. Apesar da decisão, ainda cabe novo recurso.
Foram condenados Eduardo Martins Daltro de Castro Sobrinho, Edson Bonfin Berhends dos Santos, Willian Ricardo de Farias, Weslen Danilo Borges Lopes, Michael Melo de Almeida, John Ghendow de Souza Silva, Guilherme Augusto Campos Silva e Alan Aragão Trigueiros.Em maio de 2015, todos os 10 suspeitos foram condenados a 11 anos e oito meses de prisão pela juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara Crime de Ruy Barbosa.
Na sessão do último dia 15, que deu início ao julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador Lourival Trindade, proferiu seu voto mantendo a condenação de oito integrantes da banda e pela absolvição de outros dois.
Na oportunidade, a desembargadora Rita de Cássia Filgueiras e o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto pediram vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), os integrantes do grupo abusaram sexualmente de duas adolescentes após um show no município de Ruy Barbosa, no Centro Norte baiano, em agosto de 2012.
Sentença em 2015
A decisão de condenar os oito integrantes – além do segurança e do outro músico absolvidos nesta terça (29) -, foi expedida em 6 de meio de 2105 pela juíza Márcia Simões Costa, da Vara Crime de Ruy Barbosa, onde aconteceu o crime, e divulgada pelo TJ-BA.
De acordo com a decisão, os dez acusados deveriam cumprir a mesma pena, inicialmente, em regime fechado. Mas os músicos e dançarinos estavam em liberdade e, de acordo com a sentença, ficariam soltos até que o processo transite em julgado, ou seja, até que todos os recursos sejam esgotados.
A juíza justificou a decisão com base no comportamento dos réus. “Os acusados se encontram em liberdade, tendo acorrido a todos os chamamentos que a eles foram endereçados, razão pela qual, à míngua dos motivos autorizadores da custódia cautelar, concedo-lhes a benesse de aguardarem em liberdade”, informava a sentença.
Fonte Correio da Bahia