A minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro, cujo texto será enviado ao Congresso Nacional, possivelmente ainda em fevereiro, aponta que pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ficará restrito aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que ganham até um salário mínimo de remuneração mensal.
No modelo atual de pagamento do abono salarial, o cidadão deve ter trabalhado com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-calendário de referência, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. Além de estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos (contados até 2017). Além disso, o empregado precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Conforme o texto da minuta, o pagamento no valor de até um piso nacional (atualmente, de R$ 998), de acordo com o número de meses trabalhados no ano-calendário de referência, está mantido. Ou seja, quem trabalhar durante um mês vai receber 1/12 do salário mínimo. Hoje, esse valor seria de R$ 80. Quem trabalhar por dois meses receberá 2/12 (ou seja, R$ 167, em 2018) e assim por diante. Só terá o valor integral do abono salarial quem tiver trabalhado por 12 meses.
Os bancos Caixa Econômica Federal e do Brasil são os responsáveis por pagar o abono salarial do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores e aos funcionários de empresas públicas, respectivamente.
Foto: Reprodução
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