Justiça nega pedido de Lula para ir a funeral de irmão nesta quarta-feira (30)
A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29). A defesa entrou com recurso no TRF-4 antes mesmo da decisão, e o desembargador Leandro Paulsen manteve a sentença no fim da madrugada. O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira. As informações são do G1.
Publicado no início da madrugada desta quarta-feira (30), o despacho da juíza Carolina Lebbos, seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula.
A defesa de Lula pediu a liberação com base no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
A juíza afirmou que “não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa” mas que “impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso” para negar o pedido.
Lebbos considerou a argumentação do MPF, que afirmou que a lei afirma que os presos “poderão” ser liberados, mas que não há garantia de que isso aconteça. Segundo a juíza, o texto da lei “exprime noção de possibilidade”.
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