Dias Toffoli caça liminar que impedia Rui Costa de exigir dedicação exclusiva de diretores e vice da rede estadual
O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou uma liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que impedia o governador Rui Costa de exigir que diretores e vice-diretores de escolas da rede estadual tivessem dedicação integral às suas atividades. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11).
A proibição imposta ao governador é decorrente de um mandado de segurança coletivo impetrado pela APLB-Sindicato, a fim de que a gestão do petista se abstivesse de exonerar dirigentes da gestão escolar entre 2016-2020.
No despacho, Toffoli argumenta que a liminar concedida pelo TJ-BA vinha afetando a normalidade da gestão das escolas públicas da Bahia, bem como o exercício das atribuições constitucionais do Poder Executivo local.
“Em razão dessa ordem judicial, alguns dirigentes de escolas têm sido mantidos formalmente à frente delas, mas sem se dedicarem a esse mister, com a necessária exclusividade exigida por lei”, destacou.
O regime funcional de dedicação exclusiva é requisito para o exercício dos cargos e consta da Lei estadual 14.032/2018, que alterou o Estatuto do Magistério do Estado da Bahia.
Para Toffoli, o dispositivo não apresenta qualquer ilegalidade ou excepcionalidade que permita afastar sua aplicação a partir do momento de sua promulgação.
Em sua avaliação, é prerrogativa do chefe do Poder Executivo a livre nomeação de ocupantes de cargos em comissão na administração que exerce, dentre outras funções, as de chefia em unidades escolares “ainda que seus ocupantes tenham sido escolhidos por meio de eleições diretas para o exercício de determinado mandato”, pontuou.
As informações são do RadarBahia
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