Politica

Defesa do prefeito ACM Neto esclarece arquivamento do TRE e MPE

O que ocorreu agora é que o Ministério Público Eleitoral concluiu não existirem elementos para o oferecimento de uma denúncia e requereu o arquivamento dos autos

O advogado Antônio Vieira, que representa o prefeito ACM Neto, esclarece que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, acatou o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no caso que apurava possíveis irregularidades na campanha eleitoral do prefeito ACM Neto em 2012. “Essa investigação foi inicialmente autuada no Supremo Tribunal Federal e o caso chegou ao TRE da Bahia depois de passar pela Justiça Federal (TRF1). O que ocorreu agora é que o Ministério Público Eleitoral concluiu não existirem elementos para o oferecimento de uma denúncia e requereu o arquivamento dos autos, tendo esse pedido sido acatado pela Justiça Eleitoral”, afirma o advogado.

Ele lembrou que o Ministério Público Eleitoral fez uma apuração minuciosa e, depois de colher o depoimento dos delatores, ouvir as pessoas citadas e analisar uma série de documentos (entre prestações de contas de campanha, extratos de movimentação bancária, etc.), concluiu no sentido do arquivamento do caso. Segundo o defensor, “as provas apresentadas demonstraram que os valores referidos pelos delatores constavam da prestação de conta de campanha e haviam sido oficialmente transferidos ao diretório nacional do partido”. “Tratavam-se, portanto, de doações oficiais”, emendou.

No pedido de arquivamento datado de 26 de fevereiro, o Ministério Público Eleitoral consignou que “versão delineada pelos colaboradores não restou confirmada por quaisquer outros instrumentos de prova, quer seja de caráter material ou testemunhal, o que inviabiliza a deflagração da persecutio criminis in judictio. […] O acervo coligido in casu, todavia, além de não permitir a formação de convencimento sobre a ocorrência dos fatos do modo como articulados pelos colaboradores, culminou por demonstrar um quadro diverso, que elide a própria conformação material do crime objeto da investigação”.

Fonte Rádio Sociedade

Foto Divulgação

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