Defesa de Lula volta a pedir liberdade do ex-presidente
Ex-presidente entrou com medidas cautelares no STJ e no STF requerendo a suspensão da execução da pena de 12 anos e um mês no caso triplex
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de concessão de cautelar para que o petista seja colocado em liberdade a partir da suspensão dos efeitos da condenação dele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no julgamento do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
Nos pedidos liminares às duas cortes superiores, os advogados de Lula alegam haver perspectiva de reversão da condenação do ex-presidente ou, ainda, de declaração de nulidade de todo o processo, motivo pelo qual não é possível mantê-lo preso por força do que consideram uma execução antecipada da pena antes do julgamento do mérito dos recursos especial pelo STJ e extraordinário pelo STF.
O petista está preso desde o dia 7 de abril cumprindo pena pela condenação por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex e, nesta terça, depôs por videoconferência como testemunha de defesa de Sérgio Cabral em processo movido pelo Ministério Público Federal que acusa o ex-governador fluminense de envolvimento na compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Ao Supremo, a defesa de Lula argumenta que a condenação imposta a Lula afronta artigos da Constituição que, por exemplo, proíbem o julgamento por um juiz de exceção.
No recurso ao STJ, por sua vez, questiona a decisão do TRF-4 que afrontou artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que definem a necessidade de isenção de procuradores da República que atuaram no processo. Dizem que os procuradores agiram como “inimigos do réu e de sua defesa”.
Os pedidos cautelares foram dirigidos às presidências do STF e do STJ e serão distribuídos aos ministros relatores dos casos da Lava Jato de Curitiba: Edson Fachin, no Supremo, e Félix Fischer, no STJ.
Fonte: Estadão
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