Brasil

Defensores públicos alertam para os danos da condução coercitiva para aqueles que não possuem recursos

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - Anadef vem esclarecer o porquê de a proibição representar um avanço

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar proibindo a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. Diante do debate sobre a proibição e dos posicionamentos contrários de juízes, procuradores da República e policiais federais, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef vem esclarecer o porquê de a proibição representar um avanço: com menos representatividade diante da imprensa do que os figurões conduzidos pela Lava Jato, os assistidos atendidos pela Defensoria Pública da União (DPU) são vítimas diárias dos abusos da coerção. Nessas ocasiões, a condução coercitiva é desvirtuada, tomando a forma de método violento e arbitrário para intimidação dos mais humildes.

 

“A decisão de Gilmar Mendes atende, inclusive, a uma tese de defesa da Defensoria Pública há muito utilizada. Alcançou-se essa repercussão atual apenas porque a decisão está relacionada a pessoas de grande relevância no cenário político nacional. O tema, então, se tornou sensível e objetivo de análise dos tribunais e da grande imprensa. Mas a situação do desvirtuamento da condução coercitiva, nós, da Defensoria Pública, combatemos diariamente. Entendemos que conduzir coercitivamente os investigados para participação em oitivas representa um abuso que fere, inclusive, a própria disposição legal. A Anadef enxerga com muito bons olhos a decisão do ministro”, explicou o defensor público federal e presidente da Anadef, Igor Roque.

 

Como Instituição responsável pela defesa dos mais humildes, é à DPU que os brasileiros mais carentes recorrem para terem reparados direitos retirados arbitrariamente. Diante da discussão sobre a condução coercitiva, portanto, a Anadef reitera que os defensores públicos federais seguirão firmes no cumprimento da missão constitucional e legal de prestar assistência jurídica integral, gratuita e especialmente humanizada aos assistidos. Ressalta ainda que continuará atuando segundo os preceitos da Constituição Federal, de forma a defender as garantias dos 120 milhões de cidadãos necessitados em todo o Brasil.

Texto Taise Borges

Foto Divulgação

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlocker Detectado

Por favor desative seu Ad Blocker ou nos adicione como exceção.