CBF e Flamengo podem ser responsabilizados por incêndio no Ninho do Urubu, diz jornal
Segundo informações da FolhaPress, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Flamengo podem ser responsabilizados pelo incêndio Ninho do Urubu, centro de treinamento do clube, na sexta-feira (8), que matou dez pessoas.
A Lei 9.615, chamada de Lei Pelé, obrigada a certificar clubes formadores de atletas. Isso é de responsabilidade da CBF. A mesma legislação prevê responsabilidade ao Flamengo.
Segundo os advogados ouvidos pela reportagem, a confederação foi omissa nesse caso, já que concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento de seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento.
A CBF disse que emitiu certificado de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local, passando essa responsabilidade para a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ).
No entanto, na Lei Pelé está escrito que essa responsabilidade é da “entidade nacional”. “Essa fiscalização é feita pelas federações estaduais”, disse a assessoria de imprensa da confederação.
Em nota, a federação do Rio disse que “não tem a função e a competência inerente aos órgãos públicos e, em relação ao processo de certificação de clube formador, esclarece que recebe a solicitação das agremiações, acompanhada da respectiva documentação comprobatória do cumprimento da Lei Pelé, do cumprimento Resolução da Presidência da CBF e seus anexos I e II, bem como do cumprimento da Resolução da Presidência da FERJ”.
Foto: REUTERS/Ricardo Moraes