Cartórios baianos registram aumento de 55% na formalização de uniões estáveis durante pandemia do novo coronavírus

Os Cartórios de Notas da Bahia registraram um aumento de 55% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões na Bahia passaram de 195 em maio para 302 em agosto.
A novidade online, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longe um do outro.
Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos Cartórios de Notas.
Entre as unidades do Brasil com maior destaque no aumento de uniões estáveis entre maio e agosto estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Gianellini, destaca as novas possibilidades que os atos online proporcionam aos casais. “Com a pandemia e o isolamento social, as pessoas ficaram receosas de sair de casa, embora precisassem formalizar as suas relações. Nesse sentido, a Escritura de União Estável constitui a relação jurídica com a segurança da chancela notarial e mantém o distanciamento social através da sua lavratura online pelo e-Notariado. Nesse sentido, a ferramenta virtual constituiu-se como importante marco de regulação da união dos companheiros que passaram a se reconhecer como unidade familiar no período da quarentena”.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.
Fonte: BNews
LEIA MAIS; Shoppings, lojas de rua e bares ampliam horário de funcionamento a partir de hoje (5)