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Cármen Lúcia muda voto e STF forma maioria por suspeição de Moro no caso tríplex

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, mudou nesta terça-feira (23) o voto dela no julgamento que avalia se Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá.

Em nova manifestação, a ministra votou a favor da suspeição do ex-magistrado. Com isso, a Corte forma maioria, de 3 a 2, pela suspeição de Moro nos casos que envolvem Lula. Para Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, Moro agiu de forma parcial. Nunes Marques e Edson Fachin votaram contra.

Na sessão, a ministra apresentou um novo voto no julgamento do Habeas Corpus 164.493, impetrado pela defesa do petista. Inicialmente, em 2018, quando o julgamento teve início, ela havia votado com o relator da ação, Edson Fachin, contrária à tese de suspeição de Moro. Contudo, lembrou que o julgamento não estava concluído e sinalizou que modificaria seu voto dado em 2018.

“Naquele momento, com os dados que eu analisei, não me pareceu que havia elementos suficientes para conceder a ordem [HC]. Eu disse que estava aberta a novos elementos, o julgamento não acabou. Está tendo sequência o julgamento e com dados desse momento é que profiro o voto”, iniciou sua manifestação.

A ministra argumentou que todo mundo tem direito a ter um julgamento justo, disse que seu voto levará em conta novas provas e elementos apresentados nos votos apresentados pelos ministros Gilmar Mendes, presidente da 2ª turma da Corte, e Ricardo Lewandowski.

“Todo mundo tem direito a um julgamento justo, de acordo com o devido processo legal e com um juiz imparcial”, argumentou. Em sua avaliação, os atuais elementos apontam para uma compreensão diferente da anterior, e disse que a decisão deve valer só para o ex-presidente.

“Em relação a ele havia uma ênfase dada para colocá-lo numa posição em relação à corrupção”. Por fim, ela não acompanhou Mendes e Lewandowski sobre a determinação de que Moro arque com as custas processuais do processo.

 

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