STF forma maioria para julgar habeas corpus de Lula
Plenário do STF avalia primeiramente se é cabível o julgamento do HC de Lula. Até o momento, placar está em 7 a 3 pela admissibilidade do HC
O ministro do STF, o relator Edson Fachin, não reconheceu o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tentar evitar a prisão. Se esse entendimento prevalecer até o final do julgamento, os ministros não votarão o conteúdo do habeas corpus.
Fachin entende que a defesa de Lula deveria ter entrado com um recurso ordinário na Corte, que é a ação própria do STF. No entanto, os advogados do ex-presidente entraram com um recurso contra a decisão do STJ, que negou no começo deste mês um pedido semelhante.
O assunto, no entanto, não é consenso entre os ministros. Segundo a votar, Alexandre de Moraes divergiu do relator e “conheceu” o HC.
Na sequência, Luís Roberto Barroso votou com o relator e negou a admissibilidade do HC. A ministra Rosa Weber também abriu divergência do relator. Luiz Fux também não reconheceu o HC. Dias Toffoli conheceu o habeas corpus. Ricardo Lewandowski também conheceu. Gilmar Mendes também divergiu do relator. Marco Aurélio também conhece o HC, bem como o ministro Celso de Mello, deixando o placar em 7 a 3 pela admissibilidade do HC, formando, assim, a maioria.
O habeas corpus de Lula foi apresentado inicialmente ao STJ, logo após a condenação em segunda instância, no fim de janeiro, com objetivo de evitar uma possível prisão.
O vice-presidente do tribunal negou o HC, decisão que foi validada pelo colegiado. Após isso, a defesa recorreu ao STF, onde o ministro Edson Fachin também negou o pedido em caráter liminar, mas decidiu levar o caso para apreciação dos 11 ministros que integram a Corte.
O TRF4 marcou para segunda-feira (26) o julgamento dos embargos de declaração, último recurso disponível no tribunal. Após essa etapa, é autorizado o início do cumprimento da pena.
O julgamento
O primeiro a falar nesta quinta-feira (22) foi advogado José Roberto Batochio, defensor do ex-presidente. Durante sua manifestação, Batochio declarou que a Constituição e o Código de Processo Penal “estão sob ameaça” caso a prisão após decisão de segunda instância seja executada contra o ex-presidente. “O artigo 5, inciso 57, da Constituição Federal, e o artigo 383 do Código de Processo Penal estão sob ameaça de extinção, de mortificação.”
Em seguida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer contrário ao pedido de habeas corpus de Lula. Ela alegou que o requerimento da defesa “é incabível”. Entendimento anterior do STF foi usado pela procuradora-geral para justificar o parecer contrário. Segundo ela, os advogados não poderiam ter recorrido ao Supremo contra decisão liminar de um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Ainda que essa decisão já tenha sido sucedida por outra do colegiado, o fato é que este habeas corpus dirige-se contra aquela liminar. E este é o título jurídico que está posto para exame desta Corte.”
Primeiro a votar, o relator Fachin alegou que “habeas corpus cujo ato coator desafia essa decisão de recurso ordinário”. Fachin não reconheceu o habeas corpus de Lula.
Na sequência, Alexandre de Moraes divergiu do relator e “conheceu” o habeas corpus.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, votou com o relator e negou a admissibilidade do HC.
A ministra Rosa Weber também abriu divergência do relator. Um dos argumentos da ministra Rosa Weber ao negar o pedido foi o mesmo da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de que a defesa de Lula recorreu de uma decisão liminar (provisória) do STJ. Porém, como a 5ª Turma do Tribunal votou o tema posteriormente, ela entendeu que caberia recurso contra essa última decisão.
O ministro Luiz Fux rebateu o que chamou de “uso promíscuo do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal” e, com isso, não reconheceu o habeas corpus.
Dias Toffoli votou em seguida e conheceu o HC, divergindo do relator.
Na sequência, Ricardo Lewandowski votou pela admissibilidade do HC. Logo no início de seu voto, o ministro rebateu o colega Luiz Fux. “Longe de combater o uso promíscuo do HC, eu incentivo o uso generoso do HC”. Lewandowski ainda falou sobre o que pensa a respeito do HC. “Me filio àquela corrente doutrinária que entende que o habeas corpus é um remédio constitucional nobilíssimo, que visa a proteger um dos maiores valores do ser humano depois da vida, que é a liberdade. Portanto, é preciso generosidade na admissão desse remédio.”
Gilmar Mendes também divergiu do relator e conheceu o habeas corpus.
Marco Aurélio acompanhou a divergência e conheceu o habeas corpus de Lula. Segundo o ministro, o HC não é “remédio heroico”.
Durante seu voto, Celso de Mello declarou que regimes ditatoriais são os que mais têm medo do uso do habeas corpus. O ministro também acompanhou a maioria e votou com a divergência, conhecendo o HC.
Fonte R7
Foto Divulgação