Politica

PT tem até esta terça-feira para indicar substituto de Lula, mas recorre à Justiça; entenda o caso

Partido ainda tenta reverter decisão do TSE ou pelo menos ganhar mais tempo para trocar candidatura

O prazo final para o PT apresentar o nome do substituto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado na Lava Jato e considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa ­– termina na terça-feira, 11. O ex-prefeito de São Paulo e vice na chapa, Fernando Haddad (PT), é o mais cotado para assumir a vaga. Contudo, o PT ainda tenta reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou a candidatura de Lula, ou, no mínimo, ganhar mais prazo para efetuar a troca. Nesta segunda, 10, o ex-presidente escreveu uma carta para ser lida a militantes petistas em São Paulo. O documento não traz nenhuma decisão sobre a candidatura do PT ao Planalto.

 

No domingo, 9, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, negou pedido de efeito suspensivo ao julgamento da Corte eleitoral para suspender o prazo para troca de Lula como candidato do partido feito pelos advogados do petista no final de semana. O partido tenta ganhar mais uma semana e empurrar a troca para o dia 17, prazo final da Justiça Eleitoral para substituição de candidatos.

 

Após revés no TSE, defesa de Lula pede ao STF para suspender prazo de substituição na chapa

Ministra Rosa Weber negou pedido de adiamento da data-limite para substituição de Lula na chapa do PT Foto: Andre Penner / AP

Apesar da negativa, contudo, a ministra admitiu a plausibilidade de parte dos argumentos da defesa do PT, que diz haver obrigatoriedade por parte do País de respeitar o pacto utilizado pelo Comitê de Direitos Humanos Organização das Nações Unidas (ONU) – órgão de observadores independe ligado a ONU – em recomendação para que o Brasil garanta Lula no processo eleitoral.

 

Rosa Weber disse que há uma questão constitucional a ser enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não do acordo. Entre parte dos membros do Judiciário e do governo federal há o entendimento que o acordo não é impositivo. Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a decisão do comitê não tem “nenhuma relevância jurídica”. O ministro do Supremo Alexandre de Moraes também rechaçou o acordo: “Como diria minha avó, cada macaco no seu galho”, disse no último dia 21 de agosto.

 

Na decisão em que barrou a candidatura de Lula, o TSE, por maioria, entendeu que além da aprovação pelo Congresso, o pacto internacional também dependia da homologação pelo Executivo, o que não ocorreu no caso. Os ministros  Luís Roberto Barroso, relator do registro de Lula, e a própria Rosa Weber  entenderam que a Constituição exige que um tratado ou pacto seja aprovado pelo Legislativo e confirmado em decreto presidencial. O único divergente foi o ministro Edson Fachin, que entendeu que era necessário analisar o pedido antes.

 

Nesta segunda-feira, o Comitê de Direitos Humanos da ONU enviou um novo comunicado esclarecendo que o Brasil tem o dever de cumprir sua determinação de garantir os direitos políticos de Lula. O comunicado é assinado por Sarah Cleveland e Olivier de Frouville, peritos do orgão.

 

Mais uma vez, porém, o orgão formado por 18 peritos independentes não entrou no mérito do caso do ex-presidente e não determinou se ele é inocente ou culpado. Isso, de acordo com a entidade, apenas entrará na pauta em 2019. Mas deixou claro que o pedido para que medidas cautelares sejam adotadas permanece válido até que o caso seja concluído.

 

“Essa decisão (esclarecimento) reforça as duas anteriores, deixando claro que o Brasil está vinculado ao cumprimento das decisões liminares do Comitê e lembra que todos os poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, tanto nacional, quanto regional e local, estão obrigados a dar cumprimento a decisões liminares do Comitê”, afirma Valeska Zanin, advogada da defesa do ex-presidente, na sede da Superintendência Polícia Federal em Curitiba.

 

Outros casos no TSE

No domingo, o ministro Barroso determinou que a Coligação “O Povo Feliz de Novo” se abstenha “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral” de apresentar Lula como candidato ao cargo de presidente da República e de “apoiá-lo na condição de candidato”. Se a coligação insistir, afirmou Barroso, a propaganda de rádio e TV poderá ser suspensa. O ministro aceitou a tese do Ministério Público Eleitoral, que viu uma aparição “sistêmica” do petista ainda como postulante ao cargo.

 

Posicionamento do PT

Em nota, o PT  disse que a decisão da ministra Rosa Weber “reconhece que a questão (da recomendação do Comitê da ONU) terá que ser enfrentada pelo Supremo”.

 

“A defesa pediu que seja designada uma sessão extraordinária para julgar o caso pelo plenário do Supremo. A ministra Rosa reconheceu que há uma divergência no tema constitucional que deve ser resolvida pelo STF.  A presidente do TSE não adiou a data limite para substituição de candidatos porque entendeu que isso ainda pode ser feito, em tempo, pelo Supremo. Agora, o ministro Celso de Mello pode decidir a qualquer momento. Ou em decisão monocrática ou levando para uma sessão do plenário. Neste caso, terá que suspender a data da substituição, como quer a defesa”, diz o posicionamento assinado por Luiz Fernando Casagrande Pereira, coordenador da defesa do ex-presidente na Corte eleitoral.

Fonte: Estadão

Alexandre Almeida

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