O que você precisa saber sobre a obrigatoriedade do código de barras nos documentos fiscais?
Informação nos documentos fiscais já era uma preocupação para o comércio varejista, mas até o final de 2018 também passa a ser obrigatória em outros setores
Se antes a informação do código de barras nos documentos fiscais era uma obrigação restrita ao segmento varejista, agora ela exigirá atenção de outros mercados. Isso porque o fisco brasileiro, por meio dos ajustes Sinief 6/17 e 7/17, tornou obrigatório a inclusão dessa informação em diversas atividades econômicas, entre elas fabricantes de eletroeletrônicos, automotivos, construção civil, comércio ambulante e atacadista. Os prazos iniciaram em 01 de janeiro de 2018 para os fabricantes de brinquedos e encerrarão em 31 de dezembro de 2018 para diversos setores.
Segundo Silvânia Mendes Souza, diretora de conteúdo fiscal da Avalara, é muito importante que as empresas atualizem seus cadastros de produtos, pois caso algum item não esteja devidamente catalogado com o código de barras ou contenha discrepâncias em relação às informações contidas no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN – Global Trade Item Number), tais documentos serão rejeitados pelo fisco brasileiro. “Apesar de já existir a obrigatoriedade tributária, nesta fase somente serão validados pelo fisco os documentos fiscais emitidos na versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica. Por isso, é preciso ter muita atenção ao processo”, afirma a diretora.
No final de fevereiro, precisamente no dia 26, houve uma atualização da norma de obrigatoriedade. A atualização volta a reforçar para as empresas que os prazos devem ser atendidos. Diante disso, a executiva frisa a importância em relação aos prazos. “As organizações brasileiras que não se adequarem ao código de barras, correm o risco de terem suas operações paradas por serem impedidas de emitir nota fiscal”, alerta.
Com a estipulação do prazo, as empresas, de acordo com seu CNAE, deverão informar um código de barras que esteja válido perante o fisco. Além disso, será muito importante que elas certifiquem-se de que estão praticando a tributação adequada para cada item comercializado com código de barras. Caso contrário, o fisco também identificará as inconsistências tributárias de forma online.
“Nossa recomendação é que seja feita uma revisão detalhada dos cadastros tributários, tais como: EAN, NCM, Alíquotas, Isenções, Benefícios e IVA – Índice de Valor Agregado, CST – Código de Situação Tributária e CFOP – Código Fiscal de Operações”, ressalta Silvânia, ao complementar que “o uso de soluções fiscais que fazem o intermédio entre as exigências e os prazos pode ajudar significativamente a adequação à nova exigência”.
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