Bahia

Medidas mais restritivas começam nesta segunda em Salvador e RMS; confira regras

Decreto é válido até o dia 5 de abril

A prorrogação do decreto que determina medidas mais restritivas contra a Covid-19 em Salvador e na Região Metropolitana (RMS) começa hoje (29) até o dia 5h da próxima segunda-feira (5). A decisão foi publicada ontem (28) o Diário Oficial do Estado (DOE).

As restrições valem para os municípios de Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Nestas cidades, estão permitidas somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência,

As cidades de Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto e os serviços não essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Até o dia 1º de abril, após as 17h, está permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.

Confira regras:

  • Supermercados, hipermercados e atacadões podem comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene;
  • Farmácias podem comercializar somente medicamentos e produtos voltados à saúde;
  • Bares e restaurantes podem operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até meia noite;
  • A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h as 5h até o dia 05 de abril;
  • Segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 5 de abril, em todos os 417 municípios baianos (com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência);
  • O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de hoje (29) até 5h do dia 5 de abril;
  • Restrição da venda de bebidas alcoólicas segue valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 1º de abril até 5h de 5 de abril, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery);
  • Segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 5 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração;
  • O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 5 de abril;
  • Estão vedados, até 5 de abril, em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas;
  • Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada;
  • Estão proibidos quaisquer tipos de evento que envolvam aglomeração de pessoas.

 

Fonte: Metro1

LEIA MAIS;

Operação da prefeitura busca garantir transporte público à população de Salvador; confira linhas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlocker Detectado

Por favor desative seu Ad Blocker ou nos adicione como exceção.