Greve dos Correios: Liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos
Foi deferido parcialmente uma liminar pela ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a greve dos Correiros, que começou no dia 17 de agosto, fosse considerada abusiva.
Na decisão, ficou determinado que os Correios mantenham 70% das atividades enquanto durar a greve dos servidores, que não poderão sofrer descontos em seus salários.
O texto ainda ressalta que os funcionários que aderiram à paralisação não poderão impedir a livre circulação de pessoas e de cargas postais. O cálculo do percentual de 70%, segundo a ministra, deve ser feito com base na quantidade de empregados que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes de deflagrada a paralisação.
No despacho em que deferiu parcialmente a liminar, a ministra observou que a greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021.
“Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou, em nota.
Fonte: Varela Noticias
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