Brasil

Entra em vigor lei de combate ao bullying nas escolas

O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo

No dia (15), foi publicado no Diário Oficial da União  a Lei 13.663/2018, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.

 

O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.

 

Em relação à pena nos casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição”.

 

Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.

Redação: Fabio Elizeu

Foto: Divulgação

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlocker Detectado

Por favor desative seu Ad Blocker ou nos adicione como exceção.