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Conselheiros Tutelares reclamam de mau atendimento em Cartório de Registro Civil

O episódio teria acontecido ontem dia 23/11/2017

Um vídeo enviado para a nossa redação, mostra uma discussão entre dois Conselheiros Tutelares e uma funcionária do Cartório de Registro Civil, localizado na região do Comércio em Salvador.

Acompanhem:

Segundo os Conselheiros Tutelares, Leu Brasil e Geórgia Cruz, o mau atendimento já teria começado logo na recepção do Edifício União, local onde funciona o Cartório. Chegamos lá por volta das 13h52, perguntamos ao porteiro se ali funcionava o Cartório de Santana, e logo fomos informado por ele que não existia nenhum Cartório naquele local. Nos identificamos como Conselheiros Tutelares e dissemos para o mesmo que estávamos ali para solicitar uma segunda via de registro de nascimento, logo se aproximou outro funcionário e nos informou que o cartório ficava no 6º andar do prédio e funcionava até ás 14h. De imediato pegamos o elevador e chegamos ao cartório antes do horário de encerramento, cumprimentamos a funcionária e tentamos solicitar o documento, a funcionária que aparece no vídeo, logo foi perguntando quem teria deixado a gente entrar, e disse que não ia nos atender por que estava sozinha e já estava encerrado o atendimento. Questionamos tal postura e dissemos que estávamos ali no exercício da nossa função, para solicitar uma segunda via de certidão de nascimento, e precisávamos deste documento a fim de dar continuidade na aplicação de uma medida protetiva a uma família. Os Conselheiros contam ainda, que depois de muita discussão, apareceu outro funcionário, que ao perceber a postura da colega, passou a nos atender e disse que a certidão ficaria pronta no dia seguinte, pedindo desculpas pelo ocorrido.

Leu Brasil informou a nossa redação, que entrará com uma representação junto ao CNJ, contra a funcionária, por que segundo ele uma das atribuições do Conselho Tutelar, estabelecida no Art. 136 da Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é justamente a de requisitar certidões de nascimento, e que impedir ou embaraçar o trabalho do Conselho Tutelar no exercício da função, é considerado crime previsto no Art. 236 da mesma Lei, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

A reportagem do site União Notícias tentou contato com o Cartório de Santana, a fim de ouvir os outros envolvidos neste episódio, porém os telefones informados não atendem.

Redação União Notícias

Foto Divulgação

 

 

 

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