CoronavirusSalvador

Academias e escolas podem cobrar mensalidade mesmo fechadas? Saiba o que fazer

Na última semana, as academias de ginástica de Salvador tiveram o seu funcionamento suspenso após decreto do prefeito ACM Neto em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Fechados desde a última quarta-feira (18), os espaços não devem receber alunos pelo prazo inicial de 15 dias.

Neste momento de crise, surgem muitas dúvidas a respeito do pagamento das mensalidades do período em que a prestação de serviços ficou suspensa. Pensando nisso, o BNews conversou com o diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Iratan Vilas Boas, para esclarecer algumas dúvidas sobre a situação. Segundo ele, a emergência atual deve ser levada em consideração antes de se aplicar a lei e por isso, o órgão orienta os alunos a iniciarem um processo de negociação com as academias.

“Sem analisar o momento atual, os consumidores devem ser ressarcidos ou não devem pagar pelo período em que o serviço não está sendo prestado. No entanto, a lei não deve ser olhada de forma fria. Alguns outros procedimentos devem ser considerados antes de se aplicar a lei, como o momento em que estamos vivendo. É possível que as academias, por estarem fechadas no mês de março, ofereçam para o consumidor um mês grátis lá na frente. Isso vai fazer com que a academia mantenha o valor que ela recebeu e ela mantenha também o cliente”, explicou.

Ainda conforme Iratan, caso não haja negociação entre as partes envolvidas, um processo judicial por ser aberto. “Os órgãos de defesa do consumidor contam com a flexibilização dos fornecedores, porque se quaisquer umas das partes não estiverem flexíveis para negociar, vamos partir para o litígio e a lei deverá ser aplicada, claro que se observando o momento atual”.

O mesmo não se aplica para as intuições de ensino em que o valor total é pago dividido em parcelas durante o ano. As escolas da rede privada também tiveram que suspender as atividades em cumprimento ao decreto da prefeitura. Segundo o diretor de fiscalização do Procon-BA, se as instituições cumprirem com o cronograma de aulas determinado pelo Ministério da Educação (MEC) não há necessidade de ressarcimento de valores.

“As escolas devem fornecer o conteúdo semestral ou anual mínimo estabelecido pelo MEC. Nós já vimos em alguns casos, por conta de greve, as escolas enxugarem as atividades e cumprirem o contrato no final que é o mais importante. Se ela consegue trabalhar aos sábados, por exemplo, e consegue aplicar aquele conteúdo, ela cumpriu o contrato. Até porque a escola, você não paga por mês, o contrato escolar é anual ou semestral, só que divido em parcelas”, afirma.

 

Fonte: BNews

 

VEJA MAIS;Governador da Bahia critica MP de Bolsonaro que suspende trabalho por 4 meses: “A queda e o coice”

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlocker Detectado

Por favor desative seu Ad Blocker ou nos adicione como exceção.