98 mil eleitores baianos faltosos têm que regularizar o título até a próxima segunda-feira (6)
Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições devem procurar por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (6). O cidadão que não obedecer ao prazo terá o título cancelado. As informações são do jornal Correio.
Aqui na Bahia, um total de 98.227 eleitores foi classificado como faltoso. Desse número, somente 4.256 buscaram pela regularização. Em Salvador, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento e apenas 218 compareceram ao cartório para normalizar a situação.
Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados serão, conforme cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados a partir do próximo dia 24 de maio.
Como saber se você está com o título prestes a ser cancelado?
No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa).
O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE, seguindo o caminho: Eleitor e eleições> Débitos do eleitor. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Confira alguns impedimentos ao cidadão com título cancelado:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.