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TJ-SC decide que morar junto não é condição para união estável

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a obrigação do Instituto de Previdência  de pagar a pensão por morte de um servidor público a sua companheira, mesmo sem que o casal morasse junto. A decisão seguiu o entendimento que a coabitação não é um requisito essencial para comprovar a união estável.

Além de passar a receber a pensão, a viúva também terá depositado em sua conta os valores atrasados desde a morte do companheiro segurado.

No recurso, o Iprev alegou que na data da morte os dois não moravam juntos, mas o relator Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público, destacou a importância da Justiça acompanhar as mudanças na sociedade.

“Atenta ao dinamismo social e ao caráter plural das organizações familiares, a jurisprudência das Cortes Superiores e deste Tribunal sedimentou a compreensão de que, embora relevante, a coabitação não é requisito essencial para a constituição de uma entidade familiar, conforme reiterados precedentes”, disse o magistrado.

A defesa da viúva apresentou testemunhas que confirmaram que o casal viveu junto por mais de 30 anos, inclusive com dois filhos deste relacionamento. Eles não moravam na mesma casa, pois ela estava em outra cidade para ajudar a criar os netos. Nos últimos seis meses, ele viveu em Florianópilis enquanto ela estava em Napoli, na Itália.

O juiz entendeu que a relação construída e o vínculo, com existência de filhos e netos, são suficientes para comprovar a união estável ou estado matrimonial.

 

Créditos; Bocão News

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