Salvador

O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento?

Eleitor que não realizar o procedimento poderá ter dificuldades para receber benefícios federais

 

No intuito de evitar prejuízos aos eleitores dos municípios baianos em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais.

 

Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

 

Em razão dessas implicações, o presidente do TRE baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, alertou para os impactos, inclusive econômicos, que o não comparecimento do eleitor para o recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral poderá provocar nos municípios. “Isso porque muitas dessas cidades, que estão em situação de biometria extraordinária, têm suas economias bastante relacionadas ao recebimento, por exemplo, do programa ‘Bolsa Família’, benefício que poderá ser suspenso em razão do cancelamento do título”, afirmou.

 

Para o TRE-BA é importante que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento. O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O prazo para a conclusão do procedimento é 31 de janeiro de 2018.

 

Obrigatoriedade

 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

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